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REGULAMENTO

CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO E POLÍTICA DE CANCELAMENTO

Ao efetuar a reserva e/ou realizar qualquer pagamento, o CONTRATANTE declara que leu, compreendeu e concorda integralmente com as condições abaixo.

1. DA CONFIRMAÇÃO DA RESERVA (VIA PARCELAMENTO PIX/BOLETO)

A reserva será considerada confirmada somente após o pagamento do sinal correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do passeio.

O saldo remanescente poderá ser quitado conforme a modalidade de pagamento escolhida pelo CONTRATANTE.

Todas as parcelas deverão estar integralmente quitadas até 10 (dez) dias antes da data do passeio, salvo quando houver condição diversa previamente acordada entre as partes.

O inadimplemento de qualquer parcela poderá acarretar o cancelamento automático da reserva, independentemente de notificação prévia, aplicando-se as disposições desta política.

 

2. DO CANCELAMENTO POR INICIATIVA DO CONTRATANTE

Considerando que a CONTRATADA realiza reservas antecipadas de transporte, hospedagem, alimentação, atrativos turísticos, contratação de guias, seguros, fornecedores e bloqueio de vagas, o cancelamento da reserva estará sujeito às seguintes retenções sobre o valor total contratado:


Antecedência do Cancelamento         Percentual de Retenção
30 dias ou mais                                     10%
De 29 a 16 dias                                      30%
De 15 a 8 dias                                        50%
7 dias ou menos                                   100%

Os percentuais acima possuem natureza compensatória, destinando-se ao ressarcimento das despesas administrativas, operacionais e dos compromissos financeiros assumidos pela CONTRATADA perante terceiros.

Observação: Os valores passíveis de restituição poderão, por opção do CONTRATANTE e mediante concordância da CONTRATADA, ser convertidos em crédito (voucher), conforme as condições previstas no item 3 desta política.

 

3. DO REEMBOLSO E DA CONVERSÃO EM CRÉDITO (VOUCHER)

Em substituição ao reembolso em dinheiro, o CONTRATANTE poderá optar pela conversão do valor líquido passível de restituição em crédito (voucher) para utilização em futuros passeios promovidos pela CONTRATADA.

O valor do voucher corresponderá ao montante remanescente após a aplicação das retenções previstas nesta política.

§1º O voucher terá validade de 05 (cinco) meses, contados da data de sua emissão.

§2º O crédito poderá ser utilizado em qualquer passeio promovido pela CONTRATADA, observadas as condições comerciais vigentes na data da nova contratação.

§3º Caso o valor do novo passeio seja superior ao crédito disponível, o CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento da diferença.

§4º Caso o valor do novo passeio seja inferior ao crédito disponível, o saldo remanescente permanecerá disponível até o término da validade do voucher.

§5º Após o prazo de validade, o voucher expirará automaticamente, não sendo passível de prorrogação, conversão em dinheiro ou qualquer outra forma de indenização.

§6º O voucher é pessoal e intransferível, salvo autorização expressa da CONTRATADA.

§7º Como forma de incentivo à remarcação e fidelização, a CONTRATADA poderá conceder, por mera liberalidade e a seu exclusivo critério, um crédito promocional adicional de até 10% (dez por cento) sobre o valor convertido em voucher.

§8º O crédito promocional previsto no parágrafo anterior possui caráter exclusivamente comercial, não integra o valor originalmente contratado, não poderá ser convertido em dinheiro, não será cumulativo com outras promoções e somente poderá ser utilizado dentro do prazo de validade do voucher.

§9º A opção pela conversão do valor em voucher deverá ser manifestada pelo CONTRATANTE no momento da solicitação do cancelamento, não podendo ser alterada após a emissão do crédito, salvo por liberalidade da CONTRATADA.

 

4. DO PARCELAMENTO

Nos contratos realizados mediante parcelamento via Pix, boleto bancário, cartão de crédito ou qualquer outro meio de pagamento, eventual multa por cancelamento será calculada sobre o valor total contratado, independentemente do montante já pago.

Caso os valores pagos sejam inferiores ao percentual da retenção aplicável, o CONTRATANTE permanecerá responsável pelo pagamento da diferença.

Parágrafo único. O atraso no pagamento de qualquer parcela não altera a data do passeio nem o cronograma originalmente contratado, permanecendo obrigatória a quitação integral dos valores até o prazo previsto no item 1 desta política.

 

5. DO NÃO COMPARECIMENTO (NO-SHOW)

O não comparecimento no horário e local previamente informados para embarque, a perda do embarque por atraso ou a ausência em qualquer ponto de encontro previamente informado caracterizarão No-Show, implicando a perda integral dos valores pagos, sem direito à restituição, remarcação ou crédito.

 

6. DA DESISTÊNCIA DURANTE O PASSEIO

Caso o CONTRATANTE, por sua livre e exclusiva vontade, decida interromper sua participação após o início da viagem, desistir de qualquer atividade prevista no roteiro ou retornar antecipadamente, não fará jus a qualquer restituição, abatimento, crédito ou reembolso, total ou parcial, dos valores pagos.

Parágrafo Primeiro. A desistência voluntária não gera direito à devolução de valores referentes a transporte, hospedagem, alimentação, ingressos, atividades, guias, seguros ou quaisquer outros serviços contratados e disponibilizados pela CONTRATADA, ainda que não utilizados.

Parágrafo Segundo. Caso o participante opte por deixar o passeio antes do seu encerramento, todas as despesas decorrentes do retorno antecipado, transporte, hospedagem ou quaisquer outros custos adicionais serão de sua exclusiva responsabilidade.

Parágrafo Terceiro. A interrupção voluntária da participação não caracteriza falha na prestação dos serviços contratados, permanecendo devidos todos os valores ajustados.

 

7. DA ALTERAÇÃO DE DATA

A solicitação de alteração da data do passeio não constitui direito do CONTRATANTE.

A remarcação dependerá exclusivamente:

  • da disponibilidade de vagas;

  • da disponibilidade dos fornecedores;

  • das condições comerciais vigentes na nova data;

  • do pagamento de eventual diferença tarifária e/ou taxa administrativa.

Parágrafo único. A remarcação não reinicia a contagem dos prazos previstos para cancelamento, permanecendo válidas as regras desta política.

 

8. DO CANCELAMENTO PELA CONTRATADA

Caso o passeio seja cancelado por iniciativa da CONTRATADA, por motivo operacional, condições climáticas que comprometam a segurança, número insuficiente de participantes ou qualquer outro motivo justificável, o CONTRATANTE poderá optar por:

  • remarcação do passeio;

  • utilização do valor como crédito para outro roteiro;

  • restituição integral dos valores pagos.

 

9. DOS CASOS FORTUITOS E DE FORÇA MAIOR

Situações imprevisíveis ou inevitáveis, tais como fenômenos naturais, enchentes, incêndios, interdição de rodovias, determinações de autoridades públicas, greves, pandemias, acidentes ou condições climáticas adversas poderão ocasionar alterações, adiamento ou cancelamento do passeio.

Nessas hipóteses, a CONTRATADA adotará as medidas necessárias para preservar a segurança dos participantes e minimizar eventuais prejuízos, observando a legislação aplicável.

 

10. DAS NORMAS DE SEGURANÇA O CONTRATANTE declara estar ciente de que atividades de ecoturismo e turismo de aventura envolvem riscos inerentes à sua natureza. Compromete-se a cumprir integralmente todas as orientações fornecidas pelos guias, condutores, instrutores e equipe da CONTRATADA. A CONTRATADA poderá impedir ou interromper a participação do cliente que: apresentar sinais de embriaguez; apresentar indícios de uso de drogas ou substâncias que comprometam sua capacidade física ou mental; colocar em risco sua própria segurança ou a de terceiros; recusar-se a utilizar equipamentos obrigatórios de segurança; desrespeitar as orientações da equipe. Parágrafo único. O impedimento da participação por qualquer das hipóteses acima não dará direito à restituição, crédito ou reembolso.

 

11. DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE Compete ao CONTRATANTE: Comparecer ao local de embarque no horário informado; Apresentar documento de identificação quando solicitado; Informar previamente qualquer restrição alimentar, limitação física ou condição de saúde que possa interferir na realização das atividades; Respeitar os horários estabelecidos durante toda a programação; Zelar pelos equipamentos disponibilizados; Cumprir todas as normas de segurança estabelecidas pela equipe.

 

12. DOS ATRASOS O embarque ocorrerá rigorosamente no horário informado. O atraso do participante que resulte na perda do embarque será considerado No-Show, aplicando-se integralmente as regras previstas nesta política.

 

13. DO USO DE IMAGEM O CONTRATANTE autoriza, de forma gratuita, a utilização de fotografias, vídeos e demais registros de imagem realizados durante o passeio para divulgação institucional da CONTRATADA em redes sociais, website, materiais publicitários e demais meios de comunicação. Caso não autorize a utilização de sua imagem, deverá manifestar sua oposição por escrito antes do início da viagem.

 

14. DA PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) Os dados pessoais fornecidos pelo CONTRATANTE serão tratados exclusivamente para execução dos serviços contratados, emissão de reservas, contratação de seguros, comunicação com fornecedores, cumprimento de obrigações legais e demais finalidades relacionadas à prestação dos serviços, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD).  


15. DO ACEITE

Ao efetuar a reserva, realizar qualquer pagamento ou confirmar sua participação por qualquer meio eletrônico, inclusive WhatsApp, e-mail, plataforma digital ou outro canal oficial da CONTRATADA, o CONTRATANTE declara que leu, compreendeu e aceita integralmente todas as condições previstas neste documento, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.

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